Aviso prévio: Redução de jornada e indenizado

=== Artigo: Aviso prévio: Redução de jornada e indenizado. ===

## Aviso Prévio: Redução de Jornada e Indenizado – Um Guia Completo para Empregados e Empregadores

O aviso prévio, instituto consagrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa um período de transição entre a relação empregatícia e sua extinção. Sua finalidade primordial é permitir ao empregado a busca por novo emprego e ao empregador a organização para a substituição do funcionário. Entretanto, a legislação prevê situações que modificam a sua configuração, como a possibilidade de redução da jornada de trabalho durante o período de aviso prévio indenizado. Este artigo abordará esse tema complexo, desvendando seus aspectos práticos e legais para empregados e empregadores.

**O Aviso Prévio Tradicional (30 dias):**

O artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, garante ao empregado o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias. Este período, tradicionalmente, implica na continuidade da prestação de serviços pelo empregado com a jornada normal de trabalho. O empregador, por sua vez, deve pagar os salários e demais verbas trabalhistas normalmente durante este período.

**O Aviso Prévio Indenizado:**

A CLT, em seu artigo 487, §1º, permite a conversão do aviso prévio em indenização, mediante acordo entre empregador e empregado. Neste caso, o empregado recebe a remuneração correspondente aos 30 dias (ou período proporcional) sem a necessidade de continuar trabalhando. Essa opção é vantajosa para ambas as partes: o empregado pode iniciar a busca por um novo emprego imediatamente, enquanto o empregador dispensa-se da necessidade de manter o funcionário em seu quadro.

**Redução de Jornada no Aviso Prévio Indenizado: É Possível?**

A legislação não proíbe expressamente a redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio indenizado. No entanto, a possibilidade de redução da jornada de trabalho nesse contexto não é tão simples e deve ser analisada com cautela. Não existe uma previsão legal específica para esse cenário, e a sua viabilidade dependerá de um acordo entre as partes, formalizado por escrito.

**Considerações importantes:**





Advogado em Uberlândia








* **Acordo expresso:** A redução da jornada só é válida se houver um acordo formal e escrito entre empregador e empregado, especificando a nova jornada e a correspondente redução proporcional da indenização do aviso prévio. A ausência de documento comprobatório pode gerar controvérsias trabalhistas.

* **Proporcionalidade:** A redução da remuneração deve ser proporcional à redução da jornada. Não se pode reduzir a jornada sem a correspondente diminuição na indenização, sob pena de configurar lesão aos direitos do trabalhador.

* **Justificativa:** Embora não haja obrigatoriedade legal de justificar a redução da jornada no aviso prévio indenizado, a existência de motivos relevantes para tal, como dificuldades financeiras da empresa ou necessidade de ajuste de custos, pode fortalecer a posição do empregador em um eventual litígio.

* **Acordo coletivo:** Convênios coletivos de trabalho podem estabelecer regras específicas sobre a possibilidade e as condições de redução de jornada no aviso prévio indenizado. Portanto, é fundamental consultar a convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável.

* **Boa-fé:** A negociação entre as partes deve ser pautada pela boa-fé, buscando-se um equilíbrio entre os interesses do empregador e do empregado.

**Riscos para o Empregador:**

Caso a redução da jornada não seja formalizada corretamente e de forma consensual, o empregador pode se deparar com ações trabalhistas, sendo obrigado a pagar a integralidade da indenização referente ao aviso prévio, além de eventuais multas e honorários advocatícios.

**Conclusão:**

A redução de jornada no aviso prévio indenizado é uma possibilidade, mas requer extremo cuidado e formalização por escrito. A ausência de um acordo claro e objetivo pode gerar conflitos trabalhistas, comprometendo a segurança jurídica tanto do empregador quanto do empregado. A recomendação é sempre buscar o aconselhamento jurídico especializado para garantir a legalidade e a segurança da operação. Tanto empregados quanto empregadores devem ter clareza dos seus direitos e obrigações para evitar futuras disputas judiciais. A transparência e a boa-fé são elementos fundamentais em qualquer negociação laboral.

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